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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:38
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 17:14
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Imóvel Financiado - Restituição C.C. Perdas e Danos

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Briga de bar. Agressões físicas. Prova oral contundente.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA DE BAR. AGRESSÕES FÍSICAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PREVISÃO DO ART. 188, I, DO CC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenização. Procedimento quimioterápico.

Extravazamento do remédio. Danos morais configurados.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Demora no julgamento de habeas corpus no STJ. Prejudicialidade. Júri. Quesitos.

Contradição. Nova votação. Artigo 489 do CPP.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.

Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Da recusa na submissão ao exame do etilômetro: Compulsoriedade ou Faculdade?

AUTOR: Fábio Gustavo Alves de Sá - Acadêmico do Curso de Direito da UFRN. 6º. Período - Estagiário da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RN.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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